ESTRUTURA OPERACIONAL
Estrutura
O Colegiado de Curso de graduação é composto de cinco docentes com mandato de dois anos e de um representante estudantil do curso com mandato de um ano. Dos representantes docentes, três são escolhidos dentre aqueles docentes que possuem a mesma formação profissional do Curso ou que possui uma formação profissional cuja interseção de conteúdos permita seja o mesmo classificado como afim ao curso. Os outros dois são escolhidos dentre os docentes cuja formação profissional contempla a maior carga horária de conteúdos da parte não profissionalizante do curso.
Principais atribuições
As atribuições dos colegiados de curso de graduação são definidas conforme art. 4º. do Capítulo II da Resolução nº. 11/87 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
CAPÍTULO II Das Atribuições do Colegiado de Curso Art. 4°.
São atribuições do Colegiado de Curso de graduação:
I - Elaborar e manter atualizado o currículo do curso, com base nos objetivos do ensino superior, no perfil do profissional desejado, nas características e necessidades regionais da área e do mercado de trabalho.
II - Coordenar o processo ensino-aprendizagem promovendo a integração docente-discente, interdisciplinar e interdepartamental, com vistas à formação profissional adequada.
III - Promover a integração do ciclo básico com o ciclo profissionalizante, em função dos objetivos do curso.
IV - Apreciar a aprovar as ementas das disciplinas constantes do currículo pleno do curso e encaminhá-las aos respectivos departamentos, para fins de elaboração de programas.
V - Avaliar o curso em termos do processo ensino-aprendizagem e dos resultados obtidos, propondo aos órgãos competentes as alterações que se fizerem necessárias.
VI - Encaminhar aos departamentos relacionados com o curso, a solicitação das disciplinas necessárias para o semestre seguinte, especificando inclusive o número de vagas, antes que seja feita a oferta de disciplinas.
VII - Solicitar dos departamentos, para análise no início de cada período letivo, os programas aprovados das disciplinas oferecidas para o curso e, no final de cada período letivo, relatório especificando a matéria efetivamente lecionada, as avaliações e resultados de cada disciplina.
VIII - Propor aos departamentos alterações nos programas das disciplinas.
IX - Divulgar, antes do período de matrícula, as seguintes informações:
a) relação de turmas com os respectivos professores;
b) número de vagas de cada turma;
c) horário das aulas e localização das salas.
X - Decidir sobre transferências, matrículas em novo curso com isenção de vestibular, complementação de estudos, reopção de curso, reingresso, autorização para matrícula em disciplinas extracurriculares, obedecendo às normas em vigor.
XI - Relacionar nos processos de transferência, reopção, novo curso e complementação de estudos, a disciplinas cujos estudos poderão ser aproveitados e os respectivos créditos e carga horária concedidos, ouvidos os representantes dos departamentos responsáveis pelas disciplinas ou o próprio departamento, de acordo com as normas em vigor.
XII - Manter em arquivo todas as informações de interesse do curso, inclusive atas de suas reuniões, a fim de zelar pelo cumprimento das exigências legais.
XIII - Apreciar o relatório semestral do coordenador sobre as atividades desenvolvidas.
XIV - Determinar o número necessário de professores para orientação de matrícula e solicitar aos diretores de centro a sua designação.
XV - Apresentar sugestões para soluções de possíveis problemas existentes entre docentes e discentes envolvidos com o curso, encaminhando-as ao Departamento em que o docente esteja lotado, para as providências cabíveis.