Remoção e reopção

REMOÇÃO

A Remoção é uma modalidade de ingresso destinada exclusivamente a candidatos que estejam com matrícula ativa na UFES e que desejam mudar de campus ou de turno mas permanecerem no mesmo curso. Para isso, terá que se submeter a uma seleção, definida por meio de resolução e executada por uma Comissão Especial de Processo Seletivo.
 
Requisito: o curso pretendido deve ter denominação idêntica ao curso de origem e o candidato deve comprovar ter cursado com aprovação carga horária maior ou igual a 15% (quinze por cento) da carga horária total do curso de origem.

Exemplo: Um aluno do curso de Engenharia de Produção do campus Goiabeiras quer mudar de campus, porém deseja permanecer no mesmo curso. Este aluno tem a opção de solicitar a remoção para outro campus que tenha o curso de Engenharia de produção, neste caso seria o Centro Universitário Norte Capixaba - CEUNES.


REOPÇÃO

A Reopção é a modalidade de ingresso destinada a candidatos que estejam com matrícula ativa na UFES e que desejam mudar de curso. O candidato pode pleitear vaga em qualquer curso superior de graduação que conste nas tabelas vitentes dos editais de reopção. Para isso, terá que se submeter a uma seleção, definida por meio de resolução e executada por uma Comissão Especial de Processo Seletivo.

Requisito: estar com matrícula ativa na UFES e comprovar ter cursado com aprovação carga horária maior ou igual a 15% (quinze por cento) da carga horária total do curso de origem.

Exemplo: Um aluno do curso de Engenharia de Petróleo quer mudar para o curso de Engenharia de Produção. Este aluno deve solicitar a reopção para o curso de Engenharia de Produção dentro dos prazos disponíveis nos editais da Prograd.

Tanto a remoção quanto a re­opção dependem da existência de vagas no curso pre­tendido.

Os percentuais de carga horária citados nas modalidades de Remoção e Reopção serão aferidos conforme exposto na fórmula:
PCHC = (CHC x 100) / CHT
 
Onde,
PCHC é o Percentual de Carga Horária Cursada com aprovação que se quer saber;
CHC é a Carga Horária Cursada com aprovação;
CHT é a Carga Horária Total do curso.
 
O cumprimento dos requisitos, para todas as modalidades, será comprovado por meio de documentos a serem entregues, no ato de vínculo e cadastro de ocupação da vaga, no período e local a serem especificados em edital a ser emitido pela PROGRAD.

 

Mais informações no sítio www.vagas.ufes.br

Acesso à informação
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