Transferência por amparo legal

O processo de Transferência por Amparo Legal possibilita a transferência do aluno servidor público, civil ou militar, ou seu dependente, para um curso de graduação na UFES.

Servidor público

Resolução nº24/97-CEPE, considera servidor público, o titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão, de cargo vitalício, ou de emprego público com contrato de trabalho por tempo indeterminado, abrangendo tanto a administração direta quanto as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista e os militares, definidos em lei.

Dependentes de servidores públicos

São considerados dependentes do servidor, para fins de transferência por amparo legal:

I - o cônjuge;
II - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar, nos termos da Lei 9.278, de 10 de abril de 1996;
III - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
IV - os filhos ou enteados, devendo, se maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, comprovar dependência econômica do servidor;
V - o irmão órfão que comprove dependência econômica do servidor;
VI - a pessoa que viva, comprovadamente, sob dependência econômica do servidor.

Não serão deferidos os pedidos de transferência:

  • de alunos que tenham sido nomeados, em decorrência de concurso público, ou que iniciem prestação de serviços em emprego público, ou seu dependente, nos termos da Lei.
  • de alunos em que o servidor tenha sido originariamente nomeado para cargo de provimento em comissão, ou função equivalente, considerado de livre nomeação ou exoneração, bem como os empregados submetidos a contratos por tempo indeterminado de qualquer natureza, sem qualquer natureza, sem qualquer vínculo definitivo com a administração, nem os pedidos de seus dependentes.

Transferência provinda de universidades particulares

Os alunos que solicitarem transferência por amparo legal e provierem de estabelecimentos de ensino particular somente terão seus pedidos deferidos com a comprovação, mediante certidão da DEMEC (Delegacia do Ministério da Educação e Cultura) da inexistência de curso correspondente oferecido por instituição privada, em funcionamento regular, na localidade de destino ou outra próxima.

No entanto, caso as instituições privadas da região, que ofereçam o curso pretendido pelo requerente ainda não tenham implantado todo o currículo do curso, e esta situação provoque prejuízo ao aluno no que se refere ao tempo de integralização do seu curso, a transferência solicitada poderá ser aceita.

Documentação

1. Do servidor que mudou de sede:

a) cópia de identidade civil;
b) prova da qualidade de servidor contendo data de nomeação, cargo e função;
c) ato que determinou a mudança de sede ou posse, no caso de primeira investidura;
d) comprovante de residência na nova sede.

2.Do potencial beneficiário da transferência, se depende do servidor que mudou de sede:

a) cópia da certidão de casamento, para cônjuges
b) declaração do casal e rol de testemunhas, para o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar, nos termos da Lei 9.278, de 10 de abril de 1996;
c) cópia de identidade civil e certidão pública que comprove a condição de dependente (filhos ou enteados), se maior de 21(vinte e um) anos de idade, que comprove dependência econômica do servidor;
d) certidão pública que comprove a condição de dependente (mãe, pai, irmão orfão, a pessoa que viva, comprovadamente, sob depedência do servidor.

3. Da instituição de origem:

a) prova do gênero da instituição, se pública ou privada;
b) declaração que requerente é aluno regularmente matriculado especificando curso e data de ingresso;
c) histórico escolar atualizado;
d) programas das disciplinas cursadas;
e) estrutura curricular dos Cursos de origem, conforme Portaria Ministerial nº 515/79;
f) número e data de publicação no Diário de origem dos atos de reconhecimento ou autorização dos Cursos de origem.

Análise dos pedidos de transferência por amparo legal

Os pedidos de transferência por amparo legal serão analisados pela PROGRAD. Após caracterizado o amparo legal, a PROGRAD encaminhará o processo ao Colegiado do Curso, que se pronunciará sobre a correspondência entre o Curso de origem e o Curso pretendido, sobre o prazo de integralização curricular e outros aspectos acadêmicos, em parecer fundamentado.

Os casos que versarem polêmicas jurídicas ou dúvidas de interpretação das normas aplicáveis à espécie poderão ser remetidos para análise e parecer da Procuradoria Geral.

 

Mais informações: www.prograd.ufes.br/como-ingressar-na-ufes

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Rodovia Governador Mário Covas, Km 60 - Bairro Litorâneo, São Mateus - ES | CEP 29932-540