Transferência

Transferência é a modalidade de ingresso onde um aluno matriculado em outra instituição de ensino superior, pública ou privada, pode fazer a opção de transferência para a Ufes. Para isso, terá que se submeter a uma seleção, definida por meio de resolução e executada por uma Comissão Especial de Processo Seletivo.

É preciso, por exemplo, atender a uma exigência de percentual de carga horária em seu curso de origem. Porém, o candidato não conseguirá a transferência se tiver constado na instituição de origem que ele abandonou o curso.

Os percentuais de carga horária na modalidade  de Tranferência serão aferidos conforme exposto na fórmula:

PCHC = (CHC x 100) / CHT
 
Onde,
PCHC é o Percentual de Carga Horária Cursada com aprovação que se quer saber;
CHC é a Carga Horária Cursada com aprovação;
CHT é a Carga Horária Total do curso.
 
O cumprimento dos requisitos será comprovado por meio de documentos a serem entregues, no ato de vínculo e cadastro de ocupação da vaga, no período e local a serem especificados em edital a ser emitido pela PROGRAD.

Confira as opções para transferência no sítio www.vagas.ufes.br

Acesso à informação
Transparência Pública

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